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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6555/2005 - AP. - O Dr. Carlos Mário Borges, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de São Pedro do Sul, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/03.8TASPS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Eduarda Sousa Almeida, filha de Joaquim de Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural de São Pedro de Castelões, Vale de Cambra, nascida em 25 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11070791, com último domicílio conhecido na Rua das Flores, 17, Montenegro, 8000-472 Faro, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em Abril e Junho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Mário Borges. - O Oficial de Justiça, Carlos Mendes.
