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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6557/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 107/03.2PTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Carlos da Graça Vilela, filho de Fernando Correia Vilela e de Ilda da Graça Vilela, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 21 de Abril de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10434837, com domicílio na Rua das Manteigadas, 23, Águas Furtadas, direito, 2900-000 Setúbal, o qual foi em 8 de Abril de 2003, por sentença, condenado na pena de 80 dias de multa à razão diária de 2,20 euros, perfazendo o total de 176 euros, a que correspondem 53 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado em 5 de Maio de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
