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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6558/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 277/01.4PTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Odair José Pereira Barbosa, filho de Ângelo Pereira Barbosa e de Betúlia Gonçalves Barbosa, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Setembro de 1974, solteiro, com identificação fiscal n.º 231526750, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 28105991-3, com domicílio na Avenida do General Gomes Freire, 63, 3.º, direito, Setúbal, 2900-000 Setúbal, o qual foi em 3 de Setembro de 2001, por sentença, condenado na multa de 80 dias à taxa diária de 800 euros, o que perfaz a multa global de 64 000$, 319,23 euros e em 15 de Outubro de 2003, por despacho, atenta a impossibilidade voluntária e coerciva de pagamento da multa convertida, a pena aplicada nestes autos em 53 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
