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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6561/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Torrão Cortez, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (381.º do Código de Processo Penal), n.º 512/00.6GFSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aleksandr Zhutlyar, filho de Stepan Zhutlyar e de Ana Zutlyar, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 2 de Dezembro de 1959, casado, com domicílio no Grupo Desportivo Lagoa da Palha, 2955-000 Pinhal Novo, o qual foi por sentença, condenado na pena de 100 dias de multa, à razão diária de 900$, o que perfaz o total de 90 000$, atenta a impossibilidade voluntária e coerciva do pagamento da multa, convertida a pena aplicada em 66 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias que o arguido possua em seu nome, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Torrão Cortez. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
