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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6565/2005 - AP. - O Dr. Luís Filipe de Melo e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9674/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Mónica Alexandra Taniça Martinho, filha de José Maria Martinho e de Laurência Hermínia Taniça, natural de Palmela, Marateca, Palmela, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Janeiro de 1978, solteira, com identificação fiscal n.º 217553486, titular do bilhete de identidade n.º 11790597, com domicílio na Praceta da Lanchoa, 3, 2.º, esquerdo, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Fevereiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição obter quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, certidões em conservatórias de registo predial, comercial e automóvel e ainda o arresto sobre todas as contas bancárias nas instituições de crédito sediadas em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.os 3 e 4, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Filipe de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
