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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6585/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 186/04.5GGSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vasyi Marushchak, filho de Volodymyr Marushchak e de Maria Marushchak, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 6 de Junho de 1980, solteiro, titular da licença de condução n.º 008622, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, 131, Galamares, 2710-Sintra, o qual foi em 3 de Maio de 2004, por sentença condenado na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de 3 euros, o que perfaz a multa de 210 euros, a que corresponderão, sendo caso disso, 46 dias de prisão subsidiária e condenado ainda na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de três meses e em 29 de Setembro de 2004, determinado o cumprimento pelo arguido da pena de 46 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
