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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6608/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 665/04.4TBVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Magalhães Costa, filho de Daniel Osvaldo Fernandes Costa e de Emília Carneiro Magalhães, natural de Fafe, Fafe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13424610, com domicílio na Travessa da Aldeia Nova, Covelas, Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e certidões ou registos junto de serviços ou autoridades ligadas à Administração Pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
