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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6612/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra Teixeira Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 472/02.9PAVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido César Pinheiro Sebastião, filho de Assureira Mateus Sebastião e de Alice Paulo Pinheiro, natural de Angola, nascido em 5 de Agosto de 1977, solteiro, com domicílio na Avenida de Emídio Navarro, 71, Apartado 73, 7.º, Valongo, 4440-000 Valongo, por sentença proferida em 4 de Julho de 2002, transitada em 18 de Setembro de 2002, foi condenado em 70 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra Teixeira Santos. - O Oficial de Justiça, José Paulo Santos.
