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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6615/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/04.0TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nelson Pereira Vieira Montenegro, filho de Aguinaldo Vieira Botelho Meneses Montenegro e de Deolinda Ferreira Pereira Montenegro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1970, casado, com identificação fiscal n.º 200482211, titular do bilhete de identidade n.º 9053130, com domicílio na Estrada do Cabedelo, casa 1, Darque, 4900-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 24.º e 27.º-B, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, actualmente pelo artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
