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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6622/2005 - AP. - A Dr.ª Berta Fernanda Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 940/03.5GAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Alberto Ferreira Mendes Braga, filho de Manuel Pereira Mendes Braga e de Júlia Maria Ferreira de Almeida Mendes Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11846339, com domicílio na Avenida da Nossa Senhora das Neves, bloco B-156, 2.º, esquerdo, A-Ver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Berta Fernanda Pacheco. - O Oficial de Justiça, Manuel Soares.
