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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6624/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 783/03.6TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Ferreira da Silva, filho de Arménio Carvalho da Silva e de Cândida Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Março de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9594644, e da licença de condução n.º P-1101405, com domicílio na Avenida da Trofa Velha, 389, Trofa, 4785 Trofa, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
