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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6632/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9491/01.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Roberta Pia Imperial Santos, filha de Fernando Imperial dos Santos e de Maria da Conceição Sales Teixeira, natural de Itália, de nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Junho de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13353459, e da licença de condução n.º P-1212691, com domicílio na Rua de Francisco Alexandre Ferreira, 99, 3.º, direito, frente, Santa Marinha, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 15 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
