Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6657/2005 - AP. - O Dr. Alberto Taveira, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 81/02.2P6PRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim José Moreira Baptista Ferreira, filho de Joaquim Alves Ferreira e de Maria Glória Moreira Baptista, natural de Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Setembro de 1967, casado, com domicilio na Rua de São Tomás de Aquino, 97, 4430-451 Oliveira do Douro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 8 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto Taveira. - A Oficial de Justiça, Margarida Ferreira.
