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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6666/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Eduarda Soares da Costa Cotinho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 289/03.3IDBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacinto Vitorino Sousa Barroso Araújo, filho de Vitorino Barroso de Sousa e de Joaquina de Sousa Araújo, natural de Carapeços, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1953, divorciado, com identificação fiscal n.º 164426833, titular do bilhete de identidade n.º 03137174, com domicílio no lugar de Bouçós, Lage, 4730-000 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Cotinho. - O Oficial de Justiça, J. Reis Costa.
