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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6677/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Moreira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 3143/04.8TXPRT-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Romão Salazar Monteiro, filho de Ricardo Salazar Monteiro e de Eva Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1974, casado, com domicílio no lugar do Monte, Lanheses, 4900-000 Viana do Castelo, a fim de cumprir a pena de prisão em que foi condenado no processo n.º 1098/00.7GCVC, 1.º Juízo Criminal de Viana do Castelo, e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após a concessão da saída precária prolongada de 22 de Junho de 2004 a 30 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
