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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6679/2005 - AP. - O Dr. Miguel Mota da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1242/01.7PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filip Sorin Pavelicã, filho de Filip Aumitru e de Filip Cotinca, natural da Roménia, nascido em 29 de Novembro de 1972, solteiro, titular da licença de condução n.º Boo 108383v, emitida pela Direcção Geral de Viação, com domicílio na Residencial Monumental, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (de coisa móvel de valor elevado), praticado em 1 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Mota da Silva. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
