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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6684/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 648/02.9PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Miguel Correia Reis, filho de Elizabete Pereira Correia Reis, natural da Moita, nascido em 3 de Março de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10867093, com domicilio na Rua de Diu, 17, 2.º, direito, Baixa da Banheira, Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
