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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6690/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 035/01.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Sardinha, filho de João Marciano Mourato Sardinha e de Maria Georgina Alves Mourato Sardinha, natural do Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Fevereiro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 08160087, com domicílio na Rua da Escola Laborim, 324-F, 4.º, direito, rectaguarda, 4430-000 Mafamude, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 16 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
