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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6693/2005 - AP. - A Dr.ª Clotilde Chaves Ferreira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1221/97.7TACSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Elisa do Céu Pires Romano, filha de António Ernesto Romano e de Maria Jesus Pires, natural de Vila Nova de Foz Côa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Junho de 1949, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 31 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, António José da Fonseca Leite. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.
