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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6697/2005 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 159/01.0PCLRS, pendente neste tribunal contra o arguido Bibiano Lourenço Pascoal, filho de José Pascoal Júnior e de Ainda Lourenço Martins, de nacionalidade angolana, nascido em 2 de Março de 1981, solteiro, com domicílio na Praceta de Natália Correia, lote 9, 9.º, F, 2670-000 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 15 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Joaquim Valente.
