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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6698/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Moura, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 963/01.9GFLRS, pendente neste tribunal contra o arguido Ivo Renato da Silva, filho de Joaquim Correia da Silva e de Francelina Peralta da Silva Correia, natural de São João da Talha, Loures, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Dezembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12863578, com domicílio na Quinta das Pretas, 3, Prior Velho, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - O Oficial de Justiça, Joaquim Valente.
