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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6704/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1398/03.4PGMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Tudorita Mariana Furdui, filha de Constanti Furdui e de Elena Furdui, natural da Roménia, nascida em 5 de Dezembro de 1976, casada, titular do passaporte n.º 05705681, com domicílio na Rua do Calhariz, 26, 5.º, F, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado (em edifício comercial, com arrombamento, escalamento, chaves falsas), previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 4 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
