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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6713/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo abreviado, n.º 273/03.7GCPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Martins Rochate, filho de Jerónimo da Conceição Rochate e de Ana da Conceição Martins, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6393324, com domicílio em Alcalar, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
