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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6717/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1839/03.0PAPTM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Susana Maria Leal Filipe Tomás, filha de Mário Manuel de Jesus Filipe e de Isilda Leal Figueiredo, natural de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Abril de 1977, casada, titular do bilhete de identidade n.º 11645926, com domicílio na Residencial Miradouro, frente à Igreja, Portimão, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusada da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 1, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
