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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6722/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo abreviado, n.º 2546/03.0PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Gomes Carvalho, filho de Jorge Manuel Barquinha Carvalho e de Maria Margarida Vieira Gomes Carvalho, natural da Torres Vedras, São Pedro, Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11963708, com domicílio no Vale de França, Portimão, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
