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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6727/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 96/93.0TAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Mário Sampaio e Durães, filho de Mário Eduardo Martins Durães e de Constança Joaquina Correia da Cunha de Sampaio Durães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Maio de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 6003883, licença de condução n.º L-887781, e segurança social n.º 133209522, com domicílio na Avenida da Nossa Senhora do Rosário, lote 33-2.2, 2750-000 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Dezembro de 1992, por despacho de 1 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
