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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6735/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13/03.0IELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim de Jesus Conde, filho de José da Fonseca Conde e de Albertina Maria de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1956, solteiro, com identificação fiscal n.º 164777431, titular do bilhete de identidade n.º 6097028, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, Ls, rés-do-chão esquerdo, 2685-000 Santa Iria da Azóia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.os 1, 2, alínea b), 3, alínea a), e 4, 24.º, n.os 1 e 5, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, actualmente previsto e punido pelos artigos 103.º, n.º 1, alínea b), artigo 105.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, referência ao artigo 30.º, do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
