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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6741/2005 - AP. - A Dr.ª Flávia Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 75/04.3SCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Augusto de Sousa Alves, filho de Amílcar Augusto e de Emília da Conceição de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9872164, com domicílio no Largo do Grincho 2, Cotas, Alijó, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - O Oficial de Justiça, Augusto Marques Martins.
