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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6742/2005 - AP. - O Dr. Sousa Santos, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1038/01.6TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Miguel Bastos Lopes, com domicílio na Rua de Timor, Vila Maria Jesus, 2, A, rés-do-chão, 2685 Prior Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação e governos civis, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Sousa Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Ricardina Esperanço.
