Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6752/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 356/02.0PBLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando da Silva Marques, filho de Vítor Manuel Valente Marques e de Maria Rosa da Silva, natural das Caldas da Rainha, Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Outubro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12205959, com domicílio na Rua da Azinhaga do Lago, Alter do Chão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, com referência ao artigo 26.º, ambos do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal, e a proibição de o arguido obter ou renovar, quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal, certidões em conservatórias de registo predial, comercial e automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
