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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6755/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 415/00.4SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Ferreira Marques da Cunha Duarte, filho de Manuel Marques da Cunha e de Idalina Melo Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10001007, com domicílio na Rua da Olivença, 6, 2.º esquerdo, Ponte da Bica, 2675-000 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido, pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 9 de Março de 2000, de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2000, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
