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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6759/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 690/00.4GCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Batista de Gouveia, filho de António Gouveia e de Belmira da Cunha Batista, natural de Armamar, Santa Cruz, Armamar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Outubro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10982337, com domicílio na Rua do Tenente Médico Ramiro Correia, lote 21, 3.º esquerdo, Vale Figueira, 2685 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
