Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6760/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 539/05.1TBLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yuri Divaldo Bernardo da Silva, filho de Francisco António da Silva e de Cândida da Conceição Bernardo, de nacionalidade angolana, nascido em 3 de Julho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16190157, com último domicilio na Rua de Fernão Mendes Pinto, Edifício 12, rés-do-chão G, Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, e 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 21 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
