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Ato Original
Edital n.º 641/2005 (2.ª série) - AP. - Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol, em sua reunião ordinária de 30 de Setembro de 2005, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 7 de Outubro de 2005, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a versão definitiva do regulamento de apoio aos estudantes do ensino superior - atribuição de bolsas de estudo, depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de inquérito público, que a seguir se publica.
8 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
Projecto de regulamento de apoio aos estudantes do ensino superior - atribuição de bolsas de estudo
Preâmbulo
É atribuição das autarquias locais deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme estabelece a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Nestes termos, o município de Ponta do Sol institui a atribuição de bolsas de estudo, com o intuito de promover o desenvolvimento educacional à população do concelho.
Artigo 1.º
Objecto
A atribuição de bolsas de estudo do município de Ponta do Sol dirige-se aos estudantes do ensino superior cujo agregado familiar resida no concelho de Ponta do Sol, devendo obedecer aos princípios constantes das cláusulas agora definidas.
Artigo 2.º
Legitimidade
1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que se encontrem nas seguintes condições:
a) Frequentem estabelecimento de ensino superior;
b) Tenham tido aproveitamento escolar no ano anterior ao da candidatura à bolsa de estudo;
c) Não possuam, por si ou através do agregado familiar em que se integram, meios que lhes possibilitem a prossecução dos seus estudos;
d) Não tenham licenciatura ou curso equivalente;
e) Não possuam o grau de bacharel, excepto quando frequentem licenciatura que integre no plano curricular o seu bacharelato.
2 - Considera-se aproveitamento escolar o que for definido pelo respectivo estabelecimento de ensino superior que frequentam.
Artigo 3.º
Atribuição
1 - A atribuição das bolsas de estudo será feita anualmente, face a uma análise da documentação entregue. Para o cumprimento deste objectivo, é fundamental que os alunos respondam com celeridade às solicitações do município.
2 - Poderá recorrer-se à realização de entrevistas, ou outras diligências, para averiguar da veracidade da situação económica apresentada por cada aluno.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - O concurso a bolsa de estudo far-se-á através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, que deve, obrigatoriamente, ser entregue conjuntamente com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da residência e composição do agregado familiar, passado pela junta de freguesia;
b) Fotocópia do bilhete de identidade do próprio;
c) Fotocópia do cartão de eleitor;
d) Fotocópia dos três últimos recibos de vencimentos, pensões, reformas, etc., dos membros do agregado familiar;
e) Documentos comprovativos das despesas do agregado familiar;
f) Documento comprovativo do aproveitamento escolar, com indicação da classificação obtida nas disciplinas em que o aluno estava inscrito no ano lectivo anterior ao da candidatura à bolsa de estudo.
2 - A falta dos documentos referidos no número anterior pode ser objecto de exclusão.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Ponta do Sol ou enviada por correio em carta registada com aviso de recepção.
Artigo 5.º
Critérios de selecção
1 - A atribuição da bolsa de estudo será feita por ordenação crescente dos candidatos, tendo em conta o rendimento per capita do agregado familiar.
2 - Em caso de empate, prevalecerá o aluno que obteve a média mais elevada referente ao ano anterior ao da candidatura à bolsa de estudo.
Artigo 6.º
Limite
Serão anualmente atribuídas 20 bolsas de estudo aos estudantes de ensino superior.
Artigo 7.º
Valor e periodicidade
1 - O valor de cada bolsa de estudo será de Euro 500.
2 - O pagamento da bolsa de estudo será feito em 10 prestações mensais de Euro 50, a pagar até o dia 8 do mês a que diz respeito e iniciando-se no mês de Setembro.
Artigo 8.º
Revisão
O limite e os valores referidos nos artigos 7.º e 8.º poderão ser alterados em reunião camarária, sob proposta do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Publicidade
Os avisos e as listas relacionados com a candidatura às bolsas de estudo serão afixados nos locais públicos do costume.
Artigo 10.º
Prazo
As candidaturas deverão ser entregues até ao dia 15 de Julho.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicação.
