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Ato Original
Aviso n.º 8154/2005 (2.ª série) - AP. - António Vassalo Abreu, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro), que, durante o período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de regulamento do cartão Barca Sénior.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão Administrativa e Financeira deste município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.
7 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
Projecto de regulamento do cartão Barca Sénior
Nota justificativa
No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete às câmaras municipais prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios considerados mais adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.
Os idosos constituem um dos sectores da população mais desprotegidos, pelo que se revela de toda a conveniência promover iniciativas que contribuam para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.
Assim:
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do cartão Barca Sénior, adiante designado por cartão.
Artigo 2.º
Âmbito
O cartão Barca Sénior visa:
a) Proporcionar benefícios a todos os idosos do concelho de Ponte da Barca;
b) Potenciar o comércio concelhio, possibilitando a prestação de serviços de elevada qualidade;
c) Implicar os agentes económicos no desenvolvimento das redes de solidariedade social.
Artigo 3.º
Beneficiários
São beneficiários do cartão Barca Sénior todas as pessoas com mais de 65 anos de idade e as reformadas, ainda que com idade inferior, que residam na área do concelho de Ponte da Barca, em que:
a) O rendimento per capita do agregado familiar mensal não ultrapasse o salário mínimo nacional;
b) Apresentem mais de 50% de grau de invalidez e reúnam as condições da alínea anterior.
Artigo 4.º
Benefícios
O cartão Barca Sénior confere ao seu portador descontos na aquisição de bens e serviços de acordo com as condições apresentadas pelas entidades aderentes e aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Cartão Barca Sénior a) O cartão Barca Sénior é gratuito, pessoal e intransmissível, não podendo, por isso, ser vendido, cedido ou emprestado por qualquer motivo.
b) As empresas, estabelecimentos comerciais e entidades junto dos quais o cartão é válido podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - As candidaturas serão formalizadas em impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Duas fotografias tipo passe;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão da segurança social ou declaração que o substitua;
d) Cartão de eleitor;
e) Cartão de pensionista, ou documento equiparado, nos casos em que o requerente possua idade inferior a 65 anos;
f) Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelos serviços de finanças;
g) Fotocópia do último recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor.
2 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca solicitará à junta de freguesia a respectiva confirmação dos dados constantes da referida declaração mencionada na alínea f) do n.º 1 deste artigo.
3 - Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado à Câmara Municipal de Ponte da Barca no prazo de 30 dias.
4 - O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do cartão Barca Sénior.
5 - Os titulares do cartão receberão, gratuitamente, um Guia Barca Sénior com toda a informação relativa aos estabelecimentos e serviços junto dos quais o mesmo é válido.
Artigo 7.º
Análise da candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
2 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca reserva-se o direito de solicitar a qualquer instituição e ou ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo, no prazo de 30 dias.
3 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do cartão Barca Sénior.
4 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º
Perda, furto ou extravio
1 - A perda, furto ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Ponte da Barca.
2 - A responsabilidade do titular só cessará após a comunicação por escrito da ocorrência.
3 - Se após a comunicação encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade junto da Câmara Municipal, caso contrário, o cartão será anulado.
4 - A utilização do cartão por terceiros importa a anulação de benefícios.
5 - No caso de perda, furto, extravio ou deterioração do cartão, o beneficiário poderá solicitar uma segunda via através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, nos termos do presente regulamento.
Artigo 9.º
Entidades aderentes
1 - Poderão aderir ao cartão Barca Sénior todas as entidades sem qualquer restrição geográfica, de natureza pública ou privada, incluindo os serviços tutelados pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, que se proponham conferir descontos na venda dos seus bens e serviços.
2 - As entidades que pretendam aderir à iniciativa referida no número anterior devem fazer a sua inscrição na Câmara Municipal através de requerimento dirigido ao presidente e instruído com os seguintes documentos:
a) Número de identificação fiscal;
b) Certidão do registo comercial da empresa, colectivo ou individual;
c) Relação dos bens e ou serviços que propõem sejam abrangidos pelo presente regulamento, mencionando, objectivamente, os descontos respectivos.
3 - Após a aceitação da proposta por parte da Câmara Municipal, será fornecido o dístico que as identifica como "Estabelecimento Barca Sénior", o qual deverá ser colocado em local facilmente visível do exterior do estabelecimento.
Artigo 10.º
Formas de apoio
Os titulares do cartão Barca Sénior beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:
a) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;
b) Descontos de 50% nos ramais de ligação de águas para habitação permanente, desde que o contrato esteja em seu nome;
c) Descontos de 50% nos ramais de ligação do saneamento, para habitação permanente, desde que o contrato esteja em seu nome;
d) Descontos de 50% nas taxas de utilização das piscinas;
e) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras e aprovados pela Câmara.
Artigo 11.º
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários são obrigados a:
a) Nunca facultar o seu cartão Barca Sénior a outras pessoas para utilização nas lojas aderentes;
b) Comunicar à Câmara Municipal, imediatamente, a perda, furto ou extravio do cartão Barca Sénior;
c) Comunicar à Câmara Municipal - ao Sector de Saúde e Acção Social - qualquer alteração aos elementos constantes dos documentos que instruíram o pedido de concessão do cartão Barca Sénior, designadamente a residência, não utilizando o mesmo em qualquer loja aderente sem nova autorização da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
Artigo 12.º
Obrigações das entidades aderentes
As entidades aderentes são obrigadas a:
a) Proceder à venda dos bens ou serviços contratados no âmbito deste regulamento somente aos próprios beneficiários portadores do cartão Barca Sénior;
b) Comunicar à Câmara Municipal qualquer utilização fraudulenta do cartão Barca Sénior, designadamente a tentativa de utilização do mesmo por parte de pessoas que não os próprios beneficiários;
c) Não vender quaisquer bens e ou serviços contratados nos termos do artigo 9.º aos portadores do cartão Barca Sénior para os quais a Câmara Municipal haja procedido ao seu cancelamento e comunicado o facto, oficialmente, às entidades aderentes;
d) Não recusar a aplicação dos descontos contratados nos termos do artigo 9.º aos titulares portadores do cartão Barca Sénior.
Artigo 13.º
Obrigações dos utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar previamente a Câmara Municipal da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem significativamente a sua situação económica;
b) Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal de Ponte da Barca sempre que perca o direito ao mesmo.
Artigo 14.º
Validade
1 - O cartão Barca Sénior tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.
2 - Para renovação, os interessados deverão apresentar junto do Sector de Saúde e Acção Social da Câmara Municipal de Ponte da Barca fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelo serviço de finanças.
Artigo 15.º
Disposições finais
1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das disposições.
2 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
Artigo 16.º
Alteração ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Ponte da Barca resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.
