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Ato Original
Edital n.º 643/2005 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 7 de Setembro de 2005, aprovar o projecto de Regulamento da Feira do Livro.
De acordo com o disposto no artigo 118.º do CPA, o referido projecto de regulamento encontra-se em fase de apreciação pública.
Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.
O projecto de Regulamento da Feira do Livro entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias úteis, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.
7 de Novembro de 2005. - O Presidente, José Macário Correia.
Regulamento da Feira do Livro de Tavira
Preâmbulo
Pretende-se com este Regulamento ordenar a Feira do Livro de Tavira que se realiza, anualmente, por iniciativa da Câmara Municipal.
O presente Regulamento divide-se em cinco partes, referindo-se a primeira parte à organização genérica do certame, a segunda parte à comercialização dos livros, a terceira parte a aspectos promocionais e culturais que possam ocorrer durante a Feira, a quarta parte aos deveres de todos os que participam neste evento e a quinta e última parte às contra-ordenações e disposições finais e transitórias.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como com o objectivo de ser submetido a discussão pública após publicação, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente projecto de Regulamento, a que se seguirá a audiência de interessados sendo consultadas entidades representativas dos interesses de classe dos editores e livreiros, as editoras normalmente representadas na Feira e as livrarias de Tavira.
CAPÍTULO I
Organização geral e funcionamento
Artigo 1.º
Entidade promotora
A Feira do Livro de Tavira é uma iniciativa da Câmara Municipal de Tavira, realizada com o apoio de entidades públicas e privadas interessadas na sua divulgação.
Artigo 2.º
Finalidade
A Feira do Livro de Tavira destina-se, exclusivamente, à divulgação e promoção do livro e da leitura.
Artigo 3.º
Periodicidade
A Feira do Livro de Tavira realizar-se-á, anualmente, na segunda quinzena do mês de Julho, salvo circunstâncias excepcionais que determinem alteração de data por parte da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Local
A Feira do Livro de Tavira terá lugar em local da cidade a definir pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Horário
A Feira funcionará diariamente, no horário compreendido entre as 20 horas e as 0 horas e 30 minutos.
Artigo 6.º
Organização
A organização da Feira do Livro compete à Câmara Municipal de Tavira, a qual poderá delegar em um ou mais serviços o acompanhamento e desenvolvimento do evento.
Artigo 7.º
Competências do departamento sócio-cultural
Será da competência do Departamento Sócio-Cultural/Divisão de Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Tavira:
a) Apreciar os pedidos de inscrição na Feira, aceitando-os ou não, nos termos do presente Regulamento;
b) Propor alterações ao horário de funcionamento;
c) Assegurar o cumprimento das disposições do Regulamento;
d) Organizar e assegurar o funcionamento do secretariado da Feira.
Artigo 8.º
Direito de participação na Feira do Livro
A participação na Feira do Livro é reservada aos livreiros, editores, alfarrabistas e outras entidades relacionadas com a divulgação do livro e da leitura.
Artigo 9.º
Inscrições
1 - As inscrições abrirão em data definida por aviso público da Câmara Municipal de Tavira.
2 - As inscrições são feitas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento Sócio-Cultural/Divisão de Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Tavira.
Artigo 10.º
Localização dos participantes
A localização dos participantes na Feira será atribuída por sorteio a realizar na Câmara Municipal de Tavira 30 dias antes da data do início do certame.
Artigo 11.º
Vigilância
A Câmara Municipal de Tavira assegurará a vigilância do espaço da Feira, sem prejuízo das competências de fiscalização que incumbam às demais entidades policiais competentes.
CAPÍTULO II
Da comercialização
Artigo 12.º
Representação dos editores
1 - Será autorizada uma representação por editora.
2 - No caso de mais de um participante apresentar documento que o habilite a representar a mesma editora, nenhuma dessas representações será aceite, o que implica a exclusão do certame das obras desse editor.
Artigo 13.º
Livros novos
Os novos livros só poderão ser vendidos com desconto máximo de 20% sobre o preço de capa, salvo tratando-se de "livros do dia".
Artigo 14.º
Livros do dia
1 - Por "livro do dia" entende-se a obra constituída por um ou mais volumes que o editor pretende promover ou difundir especialmente durante um dia previamente seleccionado.
2 - O "livro do dia" só poderá ser vendido com desconto não inferior a 30%.
3 - Cada participante não poderá apresentar como "livro do dia" mais de uma obra em cada pavilhão.
4 - Nos pavilhões onde se encontram representados mais de um editor não poderão ser colocados, em cada dia, mais de dois "livros do dia".
5 - Para além do "livro do dia", fica proibida a prática de qualquer outra forma de redução de preços no âmbito da Feira.
CAPÍTULO III
Das realizações promocionais e culturais
Artigo 15.º
Iniciativas
Os participantes que pretendam levar a efeito no recinto da Feira do Livro acontecimentos específicos, tais como conferências, lançamentos de livros, sessões de autógrafos ou outros, deverão informar obrigatoriamente o secretariado com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre o evento, sob pena de não serem autorizados.
Artigo 16.º
Condicionamentos
1 - As realizações ou eventos que os participantes pretendam levar a efeito não poderão prejudicar o programa geral da Feira.
2 - Os participantes apenas poderão fazer uso de meios visuais com sonorização não amplificada, nomeadamente, sistemas de vídeo, DVD ou CD-ROM para apresentação de programas publicitários, desde que exclusivamente relacionados com livros disponíveis nas editoras representadas.
CAPÍTULO IV
Dos deveres e obrigações dos participantes
Artigo 17.º
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes na Feira:
a) Não fazer uso de pregões, aparelhagens sonoras ou áudio-visuais suplementares, salvo o disposto no artigo 16.º, n.º 2, do presente Regulamento;
b) Iniciar os trabalhos de exposição e arrumação apenas uma hora antes da fixada para a abertura, salvo no dia da inauguração;
c) Não vender livros antes do aviso sonoro de abertura e depois do aviso de encerramento pelo secretariado da Feira;
d) Não modificar a apresentação externa dos pavilhões;
e) Solicitar autorização do secretariado da Feira para qualquer instalação exterior aos módulos/stands;
f) Manter o seu pavilhão limpo e arrumado;
g) Manter os pavilhões abertos durante o horário de funcionamento da Feira, salvo autorização especial ou determinação do secretariado da Feira;
h) Abster-se da prática de quaisquer actos susceptíveis de pôr em causa o bom ambiente que deve existir entre todos os participantes e o público;
i) Promover a arrumação dos pavilhões e a sua limpeza no final de cada dia de Feira;
j) Cumprir e contribuir para o cumprimento das disposições do presente Regulamento bem como das determinações da Câmara Municipal, comunicadas pelo secretariado da Feira.
CAPÍTULO V
Contra-ordenações e disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Competência para instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de sanções
A competência para instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias por violação das normas do presente Regulamento é do presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada nos termos da lei.
Artigo 19.º
Fiscalização
Sem prejuízo da competência própria de outras entidades em matéria de ordem pública, a fiscalização do funcionamento da Feira do Livro de Tavira e do cumprimento dos deveres dos participantes incumbe ao respectivo secretariado e demais pessoal para o efeito designado pela Câmara Municipal de Tavira, devendo ser facultados aos funcionários camarários, quando em serviço, livre acesso a todos os espaços.
Artigo 20.º
Coimas
1 - Constitui contra-ordenação punível com uma coima graduada ente um mínimo de 0,2 vezes o SMN e um máximo de 2 vezes o SMN a violação dos deveres contidos no artigo 17.º do presente Regulamento.
2 - Incorre na coima referida no número anterior quem violar o disposto nos artigos 13.º e 14.º, n.os 2, 3, 4 e 5, do presente Regulamento.
3 - Constitui contra-ordenação punível com coima graduada entre um mínimo de 0,3 vezes o SMN e um máximo de 2 vezes o SMN a violação do disposto no artigo 16.º do presente Regulamento.
4 - A negligência é punível.
Artigo 21.º
Sanções acessórias
As sanções acessórias aplicáveis são as seguintes:
a) Interdição de inscrição no certame no ano seguinte, se a culpa for grave;
b) Interdição de inscrição no certame por três anos consecutivos, se o infractor for reincidente e a sua culpa muito grave.
Artigo 22.º
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contra-ordenação resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o cumprimento do dever omitido se este ainda for possível.
Artigo 23.º
Responsabilidade civil ou criminal
A aplicação das sanções acima referidas não isenta o infractor de eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Tavira.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do CPA se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada em sede de discussão pública.
2 - Fica automaticamente revogado o texto regulamentar actualmente em vigor.
