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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR
Aviso
João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, avisa que, de harmonia com a deliberação da Assembleia Municipal realizada aos 22 dias do mês de Junho, sob proposta da Câmara Municipal do dia 17 de Maio do corrente ano, deliberou aprovar, definitivamente, a alteração ao Regulamento do Regime de Horário de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, que se transcreve:
Artigo 5.º-A
Alargamento e restrição de horários
1 - A Câmara Municipal tem competência para alargar os limites fixados no artigo anterior, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado e desde que observem, cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Situarem-se os estabelecimentos em locais em que os interesses de actividades profissionais, nomeadamente ligadas ao turismo, o justifiquem;
b) Não afectem a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes;
c) Não desrespeitem as características sócio-culturais e ambientais da zona, assim como as condições de circulação e estacionamento;
d) Ter sempre em consideração os interesses dos consumidores e as novas necessidades e exigências de mercado.
2 - A Câmara Municipal pode restringir os limites fixados no artigo 5.º, oficiosamente ou através de iniciativa dos particulares, desde que existam razões devidamente fundamentadas de segurança e ou protecção da qualidade de vida dos munícipes.
3 - No caso referido no número anterior a Câmara Municipal deve apreciar a situação com base no principio da proporcionalidade e adequação e de acordo com a prossecução do interesse público.
Mais avisa que a referida alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e faz parte integrante do Regulamento do Regime de Horário de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1996.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
26 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
3000213535
