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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 452/2003 - AP. - O Dr. Miguel Ferreira Vaz, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14/02.6IDCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Manuel Carreira Antunes, natural da freguesia de Monte Redondo, concelho de Leiria, nascido a 26 de Novembro de 1943, separado de facto, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 541531, com domicílio na Quinta de Cima, 4, Gândara dos Olivais, Marrazes, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Dezembro de 1998, e do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Miguel Ferreira Vaz. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
