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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 457/2003 - AP. - O Dr. Jaime Pestana, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1684/98.3PBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Gonçalves da Costa, filho de Emanuel da Costa e de Maria Rita Gonçalves da Costa, natural da freguesia de Quinta Grande, concelho de Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Julho de 1982, solteiro, pintor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 12652784, com domicílio na Travessa do Tanque, sítio dos Alecrins, 32, Santo António, 9050-295 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Jaime Pestana. - A Oficial de Justiça, Gabriela Leal.
