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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 458/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Reboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 248/93.2TBFND (antigo processo n.º 221/93), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Brites Dias, filho de Manuel Dias e de Esperança da Conceição Brites, natural da freguesia de Orca, concelho do Fundão, nascido a 15 de Novembro de 1958, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 4389375, com domicílio na Rua do Mártir São Sebastião, 10, Orca, Fundão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Maio de 1993, por despacho de 23 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Reboredo. - O Oficial de Justiça, Humberto Santos.
