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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 468/2003 - AP. - A Dr.ª Gabriela Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3225/95.5TBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Alves Peixoto, filho de Manuel Peixoto e de Lúcia Alves, natural da freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1934, divorciado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 818491, emitido em 27 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de D. João IV, 1299, 3.º, esquerdo, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Maio de 1994, por despacho de 24 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Gabriela Barbosa. - O Oficial de Justiça, José Viana.