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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 474/2003 - AP. - O Dr. António Miguel J. Martins Lopes, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 163/00.5TCGMR (anterior processo n.º 575/98, do 2.º Juízo Criminal), pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto Luís Couto da Silva, filho de Joaquim da Silva e de Maria Amélia da Silva Couto, natural da freguesia de Santa Eulália Barrosas, concelho de Lousada, nascido a 17 de Setembro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 7552500, com domicílio na Rua do Canteiro, 33-A, Semine, 8125 Quarteira, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 2, alínea d), e 3, do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alínea f), e 4, do mesmo diploma, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e três crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, actualmente previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do mesmo diploma, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 22 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por caducidade.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, António Miguel J. Martins Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Silva Marques.
