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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 481/2003 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1084/98.5TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Calaveiras Carolino Silva, filho de Vitorino Carolino da Silva e de Olívia Leão Calaveiras Carolino da Silva, natural da freguesia e concelho de Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Janeiro de 1947, titular do bilhete de identidade n.º 5242760, com domicílio na Rua do Barão de Sabrosa, 9, rés-do-chão, 1900-086 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Julho de 1998, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Fernandes. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
