Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 485/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 40/01.2FAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Hernandez Gutierres, filho de Ubaldo Hernandez e de Modesta Gutierres, natural de Espanha, nascido a 25 de Setembro de 1968, solteiro, com última morada conhecida na Rua do Vale de Lobos, 59, 2.º, esquerdo, Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 31 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Cecília Marto.
