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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 488/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3509/03.0TBLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Stephane Lemaire António, filho de Armindo Manuel Gomes António e de Colette Lemaire, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Janeiro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13342203, emitido em 25 de Março de 1998, por Lisboa (M. N. E.), válido até 25 de Abril de 2003, com domicílio na Rua das Eiras, Opeia, 2415 Caranguejeira, por se encontrar acusado da prática de três crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelo artigo 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea f),do Código Penal, praticados em 21 de Agosto de 1999, de crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 1999, e de três crimes de furto na forma tentada, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticados em 21 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Célia Perdigão.
