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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 489/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo abreviado n.º 428/01.9GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Myroslav Fodchuc, filho de Grigory e de Maria, natural da freguesia de Ucrânia, concelho de Ucrânia, nascido em 10 de Novembro de 1955, casado, motorista, com último domicílio conhecido na Rua de Nossa Senhora das Necessidades, 462, Chão, Regueira de Pontes, 2400 Leiria, o qual foi condenado, por sentença de 30 de Setembro de 2002, na pena de 70 dias de multa á razão diária de 4 euros, perfazendo o montante global de 280 euros, e na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, pelo período de 7 meses, transitado em julgado em 19 de Novembro de 2002, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigo 292.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
