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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 496/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 583/01.8SKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Élcio Gomes Correia, filho de Martinho Gomes Correia e de Sábado Mendes Pereira, concelho da Guiné, com nacionalidade guineense, nascido em 28 de Abril de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16183790, emitido em 15 de Novembro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 1, 1.º, frente, Vale Grande, Pontinha, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
