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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 498/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 307/02.2GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Cardoso Marques Pinto, filho de Neormésio Marques Pinto e de Maria Isabel Cardoso Marques Pinto, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Janeiro de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7785114, emitido em 25 de Novembro de 1998, por Aveiro, com domicílio na Rua do General Costa Cascais, 82, Esgueira, Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
