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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 505/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 987/97.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge António Gonçalves Dias, filho de António Ferreira Dias e de Maria Teresa de Jesus Gonçalves, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 22 de Abril de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8315444, com domicílio na Rua da Telheira, lote 7, entrada 8, 3.º, frente, Parada de Cunhos, 5000-000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Abril de 1997, por despacho de 1 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ser ter apresentado.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
