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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 528/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 117/02.7SGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio César Palhares Pereira Jorge, filho de Júlio Pereira Jorge e de Etelvina Moureira Rodrigues Palhares, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1974, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16140838, emitido em 2 de Agosto de 1993, por Lisboa, com domicílio na Rua dos Lusíadas, 7, 2, direito, Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
